O isolamento social proveniente da pandemia do novo coronavírus trouxe muitos desafios. Entre eles, como realizar Assembleias nos Centros Espíritas, cumprindo seu estatuto social.

Esse é o tema deste artigo, de autoria de Luciana da Silva Goes Correa, que faz parte da USE Distrital Vila Maria, Leia e saiba se podemos optar pelo modo virtual!

Os desafios trazidos pela Covid-19

O ano de 2020 tem apresentado novos desafios para todos nós, em função da pandemia da Covid-19 que está fazendo nos adaptar em várias situações – como a suspensão provisórias das reuniões públicas nas organizações religiosas e afins.

Assim, nossos Centros Espíritas estão sem atividades presenciais, mas alguns processos não podem ser suspensos. É o caso das Assembleias no Centro Espírita ou nas organizações religiosas, normalmente realizadas de forma presencial.

Com o avanço desta pandemia, e procurando evitar aglomerações de pessoas, que poderia possibilitar a propagação da Covid-19, as autoridades emitiram orientações com o intuito de assegurar o cumprimento de algumas rotinas e atividades essenciais.

Para o caso da realização de Assembleias foi promulgada a Lei 14.010 de 10/06/2020, que permite a realização de Assembleias por meio eletrônico, até outubro de 2020, cabendo a organização indicar qual o meio que será utilizado, desde que assegure a identificação dos participantes e seus respectivos votos.    

Dessa forma, esta lei permitiu que os Centros Espíritas mantenham a sua rotina administrativa e assegurem a realização de Assembleias no Centro Espírita, previstas em seus respectivos Estatutos Sociais, para apresentação e aprovação das contas anuais, assim como a eleição de nova Diretoria Executiva, por exemplo.

As Assembleias no Centro Espírita: como fazer de modo virtual?

O que temos que analisar primeiramente é a realidade de cada organização espírita, incluindo seu público, normalmente composto por pessoas de várias faixas etárias. É necessário avaliar se a opção em realizar a Assembleia por meio eletrônico, possibilitará a participação de todas as pessoas com direito a voto e se elas terão condições de operacionalizar esse meio, assegurando seu voto.

Nesse aspecto, os gestores das organizações espíritas devem verificar o seu público e tomar a decisão que melhor atenda essa condição.

O que inicialmente parece simples requer análise técnica pois, via de regra, as organizações espíritas são compostas por poucas pessoas e temos poucos recursos de infraestrutura e recursos financeiros, fatores que devem ser levados em consideração.

O que os gestores dos Centros Espíritas não podem deixar de cumprir são:

  • Os prazos previstos em seus Estatutos, quanto à convocação dessas Assembleias no Centro Espírita;
  • A realização destas por primeira convocação que no caso, normalmente, ocorre com a participação de 50% mais 1 pessoa do quadro de associados ou participantes com direito a voto, ou
  • Em segunda convocação, com qualquer número de participantes com direito a voto.

Portanto, assegurando que as diretrizes previstas em seus Estatutos sejam cumpridas, já que a legislação flexibilizou o modo para realizar as Assembleias, permitindo a realização por meio eletrônico, não mudando outras diretrizes já previstas.

E lembrando que as Assembleias se enquadram em reuniões administrativas, tendo um público mais restrito e podendo participar apenas os associados com direito a voto.

Assembleias Presenciais X Virtuais

Assembleias Presenciais

As Assembleias no Centro Espírita por meio presencial têm um rito já conhecido por todos.

  1. É encaminhada a convocação com antecedência, com a apresentação da pauta específica;
  2. A Assembleia é realizada por meio presencial, em local, data e hora marcada, conforme informado na convocação – como já mencionado, cabendo cumprir as diretrizes previstas no Estatuto de cada casa;
  3. No final da realização, ocorrerá a formalização de ata com as assinaturas dos participantes presentes.

Atenção: sendo realizada a Assembleia Presencial no Centro Espírita, vale ressaltar a necessidade de oferecer um ambiente devidamente higienizado, com disponibilização de álcool em gel, procurando orientar os participantes a manter uma distância segura e que utilizem máscara.

E quando possível, apresentem as informações com antecedência, por meio eletrônico ou outro canal, pois isso permitirá que a Assembleia ocorra com maior agilidade.

Assembleias Eletrônicas

Igualmente às Assembleias Presenciais, as Eletrônicas terão a convocação com antecedência. No dia e hora marcado, ocorrerá a realização em meio eletrônico, conforme indicação de cada casa, e os gestores do Centro Espírita deverão se atentar para que este meio permita a identificação dos participantes, assim como seus votos, quando necessário – pois a comprovação destes itens valerá como a assinatura na ata a ser formalizada.

Sendo possível, até outubro de 2020, a realização de Assembleias Virtuais no Centro Espírita, cada organização espírita deverá observar o seu público e a sua realidade para identificar a melhor forma de realização de Assembleia.

E como esse processo por meio eletrônico é novo, e não tendo experiência prática para compartilhar com todos, não há como indicar um meio adequado e, que no caso, seja válido perante o cartório onde a ata será registrada.

Assim, recomendo apenas que busquem cumprir as diretrizes previstas em cada Estatuto Social e que a participação e o voto de seus participantes sejam registrados, seja por meio presencial ou eletrônico, a fim de assegurar o cumprimento das regras e principalmente apresentar transparência nesse processo.

 

Luciana da Silva Goes Correa é Primeira Tesoureira da USE Distrital Vila Maria, integrante da Diretoria Executiva do Centro Espírita Luz e Verdade e trabalha como Contadora.